Vida na Suíça ·
KESB ou APEA: o que é, o que pode decidir e os teus direitos
Recebeste uma carta da autoridade de proteção de menores e adultos? O que ela faz, as medidas possíveis, os teus direitos no processo, os prazos para contestar (30 e 10 dias) e onde pedir ajuda sem ser a própria autoridade.
Por Ricardo Da Silva, fundador do Rumo Suíça, na Suíça há mais de 30 anos
Verificado e atualizado a
Quando chega uma carta da KESB ou da APEA, o medo costuma ser imediato: «vão tirar-me os meus filhos?». Essa decisão existe, mas não é a mais frequente, e a lei exige que se escolha sempre a medida mais leve que resolva o problema. Tens direitos neste processo, e prazos curtos para os usar.
Esta é informação geral. Se a tua situação é urgente ou complicada, pede aconselhamento.
Se uma criança ou um adulto estiver em perigo imediato, liga para a polícia: 117.
O que é
É a autoridade de proteção de menores e de adultos. Tem nomes diferentes consoante a língua: KESB em alemão, APEA em francês e ARP em italiano.
A lei federal fixa os mínimos, e cada cantão organiza a sua. Decide normalmente com pelo menos três membros, de várias áreas (art. 440 do Código Civil). Alguns exemplos:
1. Vaud: a justice de paix.
2. Genebra: o Tribunal de protection de l'adulte et de l'enfant.
3. Zurique: 13 KESB, em geral organizadas entre várias comunas.
4. Berna: APEA cantonais, uma por distrito, além de uma APEA da burguesia.
5. Ticino: ARP regionais. Está em curso uma reforma, por isso confirma qual é a tua.
Divórcio ou separação em tribunal? Nesses casos, pode ser o tribunal a decidir as medidas para os filhos, em vez da KESB.
Quando intervém com crianças
Intervém quando o desenvolvimento da criança está em risco e os pais não resolvem ou não conseguem resolver (art. 307 CC). É competente a autoridade do domicílio da criança ou, se houver urgência, a do local onde ela está.
Qualquer pessoa pode comunicar uma suspeita (art. 314c CC). Por vezes é uma obrigação: médicos, professores, educadores, treinadores e outros profissionais em contacto regular com crianças têm, em certas condições, o dever de comunicar se houver indícios concretos e não puderem resolver a situação no seu trabalho (art. 314d CC). Quem faz a comunicação não tem o direito de saber o que foi investigado ou decidido.
Uma comunicação não é uma condenação. A proteção não serve para castigar e não depende de culpa. Serve para ajudar quando há um risco para a criança.
O que acontece depois
A autoridade investiga. Em Zurique, por exemplo, a avaliação demora em geral cerca de 4 meses e inclui normalmente conversas com os pais e com a criança, uma visita a casa e, por vezes, contactos com a escola ou o pediatra. De forma geral, pode durar 3 a 6 meses.
Os pais têm de colaborar, e têm o direito de ser informados, de dar a sua opinião e de propor soluções. Propõe soluções concretas: quem ajuda, como, com que apoio. Isso conta.
A KESB dá prioridade à ajuda voluntária e a uma solução comum.
As medidas, da mais leve à mais grave
1. Avisos e instruções: lembrar deveres, dar orientações, ou nomear uma pessoa que acompanha a família (art. 307 CC).
2. Curador: alguém que aconselha e apoia os pais e pode receber tarefas específicas, por exemplo tratar das visitas. É de longe a medida mais frequente (art. 308 CC).
3. Retirar a criança e colocá-la num lugar adequado, quando o perigo não pode ser evitado de outra forma (art. 310 CC). As condições são rigorosas, e não é uma medida frequente.
4. Retirar a autoridade parental, quando as outras medidas falharam ou não chegam (art. 311 CC). É a mais grave e muito rara.
Os teus direitos no processo
1. Ser ouvido pessoalmente, salvo se for desproporcionado (art. 447 CC). Em caso de urgência, a autoridade pode tomar uma medida provisória sem ouvir antes, e ouve-te depois (art. 445 CC).
2. Ver o processo, salvo se um interesse superior o impedir (art. 449b CC). Pede cópias.
3. Levar uma pessoa de confiança à audiência.
4. Pedir um advogado. Não é obrigatório para recorrer. Quem não tem meios pode pedir assistência judiciária, consoante o cantão e se o pedido não estiver votado ao fracasso. Vê os advogados que falam português.
5. A criança também é ouvida, de forma adequada, salvo se a idade ou outros motivos o impedirem (art. 314a CC). Uma fonte de orientação refere os 6 anos. A autoridade pode nomear um representante para a criança, sobretudo quando há colocação (art. 314a bis CC).
Não percebes bem francês ou alemão? Diz logo, por escrito. Não encontrámos uma regra clara sobre intérprete nestes processos, por isso pergunta à autoridade como pode ser resolvido, e leva uma pessoa de confiança. Não assines nem aceites nada que não tenhas percebido.
A autoridade pode cobrar custas, e o valor depende do trabalho e do cantão. Em Genebra, as custas podem ficar a cargo do Estado se não puderes pagar. Os custos da medida, como o curador ou a colocação, são outra questão.
Os prazos para contestar
A decisão indica o tribunal e o prazo. Lê essa parte primeiro. Regras gerais do Código Civil:
1. Regra geral: 30 dias a contar da notificação (art. 450b CC). O recurso é por escrito e com razões. Podem recorrer as partes, os familiares próximos da pessoa e quem tenha um interesse jurídico.
2. Medidas provisórias: 10 dias (art. 445 CC).
3. Colocação numa instituição: 10 dias (art. 450b CC). Neste caso, não é preciso justificar e o tribunal decide em geral em 5 dias úteis (art. 450e CC).
4. Atraso sem justificação ou recusa de decidir: a qualquer momento.
Em regra, o recurso suspende a decisão, salvo se a autoridade ou o tribunal disserem o contrário. Numa colocação, é o contrário: o recurso não suspende, a não ser que isso seja concedido. Vê na decisão se o efeito suspensivo foi retirado.
Queixar-te à autoridade de supervisão é uma coisa diferente e não substitui o recurso. Não deixes passar o prazo à espera de resposta.
Se a tua nacionalidade for portuguesa
O que conta é onde a criança vive, não o passaporte. A Convenção da Haia de 1996, em vigor na Suíça e em Portugal, dá competência em princípio às autoridades do país onde a criança tem a residência habitual, e essas aplicam a sua própria lei. Por isso, uma criança portuguesa que vive na Suíça está em regra sob a autoridade suíça.
As medidas são, em princípio, reconhecidas nos outros países da convenção. Portanto, levar a criança para Portugal não é uma saída. Pode criar um problema grave. Fala com um advogado antes de qualquer viagem.
A convenção prevê ainda formas de cooperação: Portugal, como país da nacionalidade, pode pedir ou aceitar tratar do caso em certas situações, e uma colocação noutro país tem de ser acordada antes.
O consulado pode ajudar?
O Regulamento Consular português prevê apoio a menores e a outras pessoas incapazes em risco, sem prejuízo da proteção pelos meios locais. Mas um consulado, em regra, não intervém em processos judiciais nem paga advogados. Podes contactar o consulado para receberes orientação, contactos e documentos, mas não esperes que ele anule uma decisão.
E os adultos?
A KESB também protege adultos que não conseguem tratar dos seus assuntos, por exemplo por demência ou doença psíquica. Só intervém se a ajuda da família, dos próximos ou dos serviços não chegar (art. 389 CC).
Existem quatro tipos de curatela, que se podem combinar à medida:
1. De acompanhamento: com o teu acordo. Não limita os teus direitos (art. 393 CC).
2. De representação: o curador age em teu nome em certos assuntos (art. 394 CC). Pode incluir gerir o património (art. 395 CC).
3. De cooperação: certos atos precisam do acordo do curador (art. 396 CC).
4. De alcance geral: para quem precisa de muita ajuda, por exemplo por incapacidade duradoura. Perde os direitos civis por lei (art. 398 CC). Raramente é necessária.
Podes propor uma pessoa da tua confiança como curador, ou recusar a que te propõem. Tu ou um familiar também podem pedir uma curatela.
Prepara-te: mandato e cônjuge
Há coisas que evitam a KESB mais tarde:
1. Mandato para caso de incapacidade (art. 360 CC): escolhes quem trata de ti, das tuas contas e da representação legal, se um dia não conseguires. Tem de ser todo escrito à mão, datado e assinado, ou feito no notário (art. 361 CC). A autoridade verifica depois se é válido e se a pessoa é adequada.
2. Cônjuge ou parceiro registado: se vive contigo ou te dá ajuda regular, pode representar-te nos atos habituais e na administração normal, sem mandato. Atos fora do normal precisam do acordo da autoridade (art. 374 CC). Quem vive junto sem casar não tem este poder: vê o artigo sobre viver junto sem casar.
Sobre decisões médicas, vê as diretivas antecipadas.
Colocação à força de um adulto
Uma pessoa pode ser colocada numa instituição contra a sua vontade por perturbação psíquica, deficiência mental ou abandono grave, se não puder ser tratada de outra forma (art. 426 CC). A KESB pode decidir isto, e os médicos designados pelo cantão também, por um máximo de 6 semanas (art. 428 e 429 CC).
1. A pessoa ou um familiar podem pedir a saída a qualquer momento, e a resposta tem de vir sem demora (art. 426 CC).
2. Prazo para o recurso ao juiz: 10 dias (art. 439 e 450b CC).
3. A pessoa tem direito a ser acompanhada por alguém da sua escolha (art. 432 CC).
4. A colocação tem de ser reavaliada em 6 meses (art. 431 CC).
Ajuda independente
1. KESCHA: serviço independente e neutro para pessoas envolvidas num processo com a KESB. Aconselha sobretudo por telefone e não participa nos processos em curso. O site está em francês, alemão, italiano e inglês. Pergunta em que línguas podem atender-te e vê os horários.
2. 147 da Pro Juventute: para crianças e jovens, gratuito, confidencial e disponível 24 horas por dia, por telefone, WhatsApp ou email.
3. Ordem dos advogados do cantão: muitas têm serviços de primeiro conselho.
4. apea-en-bref.ch: explicações simples sobre o processo, em francês, com versões em alemão e italiano.
Resumo
Não ignores a carta. Responde, comparece, faz perguntas e propõe soluções. Vê os prazos logo no dia em que recebes a decisão: 30 dias em regra, 10 em casos urgentes ou de colocação. E não fiques sozinho: leva alguém contigo e pede aconselhamento.
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