Voltar a Portugal
Programa Regressar: tens direito ao IRS a 50 %?
Quem volta a viver em Portugal pode ficar com metade do salário fora do IRS durante 5 anos. Responde a 5 perguntas e vê se é o teu caso.
1. Em que ano passas (ou passaste) a ser residente fiscal em Portugal?
Em geral, o ano em que voltas a viver em Portugal mais de 183 dias ou tens lá a tua casa habitual.
2. Nos 5 anos antes disso, foste residente fiscal em Portugal, mesmo só parte de um ano?
Por exemplo, se só mudaste a morada fiscal para a Suíça a meio de um ano, esse ano conta como residente.
3. Tens ou pediste o estatuto de residente não habitual (RNH) ou o novo IFICI?
4. Que rendimento vais ter em Portugal?
5. Tens dívidas às Finanças ou à Segurança Social em Portugal?
Responde às 5 perguntas para veres o resultado.
Regras verificadas a 19 de outubro de 2026 (artigo 12.º-A do Código do IRS). Este verificador dá uma indicação, não uma decisão: confirma junto das Finanças ou de um contabilista.
E o apoio financeiro do IEFP?
Além do IRS, existiu um apoio em dinheiro para emigrantes que voltam para trabalhar em Portugal continental (MAREP). O último aviso fechou as candidaturas a 31 de março de 2026, e o Programa Regressar anuncia um prolongamento. As regras e os prazos mudam de aviso para aviso: antes de contares com esse dinheiro, confirma no site do IEFP se há candidaturas abertas.
Antes de sair da Suíça
- Anunciar a partida na comuna
- É obrigatório. A comuna dá-te o certificado de partida (attestation de départ / Abmeldebestätigung), que vais precisar para o seguro de saúde, o banco e o 2.º pilar.
- Seguro de saúde (LAMal)
- Termina quando sais da Suíça: envia o certificado de partida à tua seguradora. Os outros contratos (casa, internet, telemóvel, ginásio) têm prazos de rescisão: prepara as cartas com antecedência. Fazer as cartas de rescisão →
- O 2.º pilar
- Se vais trabalhar e descontar em Portugal, a parte obrigatória não pode ser levantada em dinheiro: fica numa conta de livre passagem até à reforma. A parte extra pode ser levantada. Não deixes o dinheiro esquecido. Guia do 2.º pilar →
- A reforma suíça (AVS)
- Os anos que descontaste na Suíça contam para a reforma suíça, que podes receber em Portugal. Guarda os teus certificados de salário e o número AVS. Guia da reforma →
- Impostos na Suíça
- O cantão fecha a tua situação fiscal no ano da partida. Paga o que deves antes de sair e deixa uma morada para receberes a última decisão.
- Em Portugal
- Muda a morada fiscal para Portugal nas Finanças logo que voltares e inscreve-te na Segurança Social e no centro de saúde. Se tens Cartão de Cidadão, atualiza a morada.
Perguntas frequentes
- O que é o Programa Regressar?
- É o programa do Governo português para quem volta a viver em Portugal. A medida principal é fiscal: durante 5 anos, metade do rendimento do trabalho (salário ou trabalho independente) fica fora do IRS, até 250 000 € por ano.
- Quem tem direito ao IRS a 50 %?
- Quem passa a ser residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026, não foi residente em Portugal em nenhum dos 5 anos anteriores (nem parte de um ano), tem a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social e não usa o RNH nem o IFICI.
- É preciso pedir o regime antes de voltar?
- Não. O regime não depende de pedido prévio: indicas a opção na declaração de IRS. Se fores trabalhar por conta de outrem, avisa o patrão para reter o IRS só sobre metade do salário.
- A reforma suíça entra no regime?
- Não. O regime só abrange os rendimentos do trabalho. As pensões, incluindo a AVS e o 2.º pilar, seguem as regras normais.
- Ainda há o apoio financeiro do IEFP para emigrantes que regressam?
- O último aviso da medida de apoio ao regresso de emigrantes (MAREP) fechou as candidaturas a 31 de março de 2026, e o Programa Regressar fala de um prolongamento. Antes de contares com esse dinheiro, confirma no IEFP se há candidaturas abertas.
Fontes oficiais
- Programa Regressar (Governo de Portugal): email info@programaregressar.gov.pt, telefone +351 300 088 000
- IEFP (procura «Apoio ao Regresso de Emigrantes»)
- Código do IRS (Portal das Finanças)