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Vida na Suíça ·

Viver junto sem casar na Suíça: o que a lei não te dá e como te protegeres

Na Suíça, o parceiro de facto não é herdeiro, não tem pensão de viuvez da AVS e pode pagar um imposto alto sobre a herança. Testamento, 2.º e 3.º pilar, contrato de concubinato e filhos: o que fazer para proteger quem vive contigo.

O Paulo e a Carla vivem juntos em Lausanne há 12 anos e têm um filho. Nunca casaram: «É só um papel», diziam. Um dia, o Paulo morre num acidente, sem testamento. A Carla descobre que, para a lei suíça, não é herdeira, não recebe pensão de viúva da AVS e pode ter de pagar um imposto alto sobre o pouco que lhe for deixado.

Viver junto sem casar (concubinage / Konkubinat) é comum e perfeitamente legal na Suíça. Mas a lei quase não o regula. Se não tratares tu da proteção do teu parceiro, ninguém trata.

O que a lei não te dá

1. Herança: os herdeiros legais são os descendentes, os pais e a sua família, e o cônjuge ou parceiro registado (art. 457 e seguintes e art. 462 do Código Civil, CC). O parceiro de facto não aparece na lista. Sem testamento, não herda nada, mesmo depois de 20 anos juntos.

2. AVS (1.º pilar): a pensão de viuvez é só para quem foi casado (art. 23 da lei sobre a AVS, LAVS). Os filhos, esses, têm direito a pensão de órfão, quer os pais fossem casados quer não (art. 25 LAVS).

3. 2.º pilar (LPP): a caixa de pensões pode pagar um capital ou uma pensão ao parceiro de facto, mas só se o regulamento dela o previr (art. 20a LPP). A lei permite-o para quem viveu com o falecido pelo menos 5 anos sem interrupção, imediatamente antes da morte, ou para quem tem de sustentar filhos comuns. Muitas caixas exigem que o parceiro tenha sido anunciado por escrito em vida.

4. Imposto sobre sucessões: é cantonal, e muitos cantões tratam o parceiro de facto como um estranho. Exemplos da brochura da Administração Federal das Contribuições (dados de 2025): em Genebra, o parceiro de facto paga como «outros beneficiários», com taxas de base de 20 % a 26 % conforme o montante, mais os cêntimos adicionais do cantão; em Zurique, tem uma dedução de 50 000 francos se viveram 5 anos na mesma casa, e o resto é tributado na categoria mais alta; no Valais, pelo contrário, está isento se o concubinato durou pelo menos 5 anos ou se há um filho em comum. Schwyz e Obwalden não têm imposto sobre sucessões. Confirma sempre as regras do teu cantão.

5. Separação: quando um casal casado se divorcia, a lei reparte a previdência e pode haver pensões. Num concubinato, não há nada disso: cada um fica com o que é seu, e o resto resolve-se como entre dois sócios.

Como te protegeres

1. Faz um testamento. O testamento à mão (olográfico) tem de ser escrito à mão do princípio ao fim, datado (ano, mês e dia) e assinado (art. 505 CC). Também podes fazê-lo num notário. Respeita as reservas hereditárias: desde 1 de janeiro de 2023, a reserva dos filhos é metade da parte que a lei lhes daria (art. 471 CC) e os pais deixaram de ter reserva (art. 470 CC). Quem tem filhos pode deixar ao parceiro pelo menos a metade livre; quem não tem filhos nem cônjuge pode deixar-lhe tudo. Podes depositar o testamento numa autoridade do teu cantão, para que não se perca (art. 505 CC).

2. Anuncia o parceiro à caixa de pensões. Pede o regulamento e o formulário de beneficiário do 2.º pilar e manda-o por escrito. Guarda a cópia.

3. Designa o parceiro no 3.º pilar A. A ordenança OPP3 (art. 2) põe o parceiro com pelo menos 5 anos de vida em comum, ou que sustenta filhos comuns, no mesmo grupo que os filhos, e permite-te precisar a parte de cada um. Comunica a tua escolha por escrito ao banco ou à seguradora.

4. Pensa num seguro de vida (seguro de risco em caso de morte) com o parceiro como beneficiário, sobretudo se há uma casa ou dívidas em comum.

5. Faz um contrato de concubinato. Não é obrigatório nem tem forma imposta, mas ajuda muito: quem paga o quê, a quem pertencem os móveis (faz uma lista), o que acontece à casa se se separarem. Revê-o quando a vida mudar.

6. Faz um mandato para caso de incapacidade (mandat pour cause d'inaptitude / Vorsorgeauftrag) e diretivas antecipadas. O poder legal de representação para assuntos correntes é dado ao cônjuge ou parceiro registado (art. 374 CC), não ao parceiro de facto. Nos cuidados médicos, quem vive contigo e te dá assistência regular pode decidir, mas só depois das pessoas que tu próprio designaste e do cônjuge (art. 378 CC). Por escrito, és tu quem escolhe.

E os filhos?

Se os pais não são casados, a filiação em relação ao pai não é automática. O pai tem de reconhecer o filho, numa declaração perante o oficial do registo civil (état civil / Zivilstandsamt), em testamento, ou perante o juiz se houver uma ação de paternidade (art. 260 CC).

A autoridade parental conjunta também não é automática: os pais fazem uma declaração comum (art. 298a CC). Se a fizerem ao mesmo tempo que o reconhecimento, é recebida pelo registo civil; se for mais tarde, pela autoridade de proteção da criança (APEA / KESB) do domicílio do filho. Até lá, a mãe tem a autoridade parental sozinha. Se um dos pais recusa a declaração, o outro pode pedir à APEA que decida (art. 298b CC).

Uma vez reconhecidos, os filhos de pais não casados herdam exatamente como os outros: são descendentes.

Resumo para a Carla e o Paulo

Se tivessem feito três coisas (testamento, anúncio à caixa de pensões e designação no 3.º pilar), a Carla teria ficado muito mais protegida. Nenhuma delas é cara nem demora muito. Se a situação é complicada (casa em comum, filhos de uma relação anterior, bens em Portugal), vale a pena uma consulta com um notário ou um advogado.

As regras do imposto sobre sucessões e dos regulamentos das caixas de pensões variam muito: confirma sempre junto do teu cantão e da tua caixa.