Rumo Suíça
← Blog

Vida na Suíça ·

Programas de ocupação no desemprego (PET): o que são, o que recebes e se podes recusar

O centro de emprego (ORP) mandou-te para um programa de ocupação? Quanto recebes, as despesas, se tens de continuar a procurar trabalho, o que acontece se faltares e como contestar. Também as outras medidas: cursos, estágios e ajudas ao patrão.

Ricardo Da Silva

Por Ricardo Da Silva, fundador do Rumo Suíça, na Suíça há mais de 30 anos
Verificado e atualizado a

Pessoas a recuperar móveis numa oficina comunitária. Imagem ilustrativa, gerada por IA.

Quem está no desemprego na Suíça pode receber uma carta do centro de emprego (ORP / RAV) a mandá-lo para um programa de ocupação. Muita gente não sabe se é obrigatório, se perde dinheiro ou se pode dizer que não. O guia do desemprego explica os primeiros passos. Aqui ficam as medidas que vêm depois.

O que é um programa de ocupação

O programa de emprego temporário (PET em francês, PvB em alemão) é uma atividade feita enquanto recebes o subsídio, com uma parte de formação. Costuma ser organizado por administrações públicas ou instituições sem fins lucrativos, em áreas como o ambiente, a ação social, a reciclagem ou os serviços públicos.

1. Dura em princípio 6 meses, no máximo. O ORP pode prolongar em casos particulares.

2. O horário é semelhante ao do setor privado.

3. Costuma haver um dia de curso por semana.

4. Não é um emprego normal: as tarefas devem ser extraordinárias e não podem fazer concorrência direta às empresas privadas.

O próprio SECO resume assim: mais vale seguir uma medida de ocupação do que não fazer nada. Mantém o ritmo, dá contactos e pode dar referências.

As outras medidas

O programa de ocupação é só uma entre várias. Podes pedir uma ao teu conselheiro, sobretudo se te ajudar a voltar à tua área. Na maioria dos casos, o pedido tem de ser feito pelo menos 10 dias antes de começar.

1. Cursos: língua, informática, procura de emprego. O seguro paga o curso e o material, reembolsa as deslocações e contribui para a alimentação e o alojamento, quando isso se justifica.

2. Estágio de formação: em princípio até 3 meses, com subsídio.

3. Estágio profissional: em princípio até 6 meses, numa empresa privada ou administração pública. A empresa paga pelo menos 25 % do subsídio diário bruto e dá-te um certificado no fim.

4. Empresa de prática comercial: uma empresa de treino, em princípio até 6 meses.

5. Subsídios de iniciação ao trabalho (AIT): o seguro ajuda a pagar o teu salário durante a aprendizagem num novo emprego. Em princípio até 6 meses, e até 12 meses a partir dos 50 anos. O seguro paga até 60 % de um salário normal, ao patrão, e essa parte vai descendo. Tu recebes o salário completo. Se estás a falar com um patrão, fala-lhe disto: pode ajudar a decidir a contratação. O pedido é feito pelo menos 10 dias antes de começares.

6. Subsídios de formação (AFO): para fazer uma formação com contrato, em princípio a partir dos 30 anos. Cobrem a diferença entre o salário de aprendiz e o salário esperado depois da formação, até 3500 francos por mês e, em princípio, até 3 anos. O pedido é feito pelo menos 8 semanas antes.

7. Semestre de motivação (SEMO): para jovens dos 15 aos 24 anos sem formação concluída, em geral 4 a 6 meses.

8. Criar a tua empresa: até 90 subsídios diários para preparares o projeto, sem teres de procurar emprego nesse período. Tens de estar desempregado sem culpa tua e ter pelo menos 20 anos.

9. Trabalho longe de casa: contribuição para deslocações e estadia durante até 6 meses, se aceitares um emprego longe. O pedido é feito pelo menos 10 dias antes.

Quanto recebes

Durante o programa continuas a receber o subsídio de desemprego, calculado sobre o teu ganho segurado. Se estiveres a tempo inteiro, com até 40 % de formação, recebes pelo menos 102 francos por dia. Exemplo do SECO: com um ganho segurado de 2700 francos, o subsídio de 99,55 francos por dia recebe um suplemento de 2,45 francos.

Dois pontos que surpreendem:

1. O programa não cria um novo direito ao subsídio. Em regra, uma medida paga pelo seguro não dá novos períodos de cotização.

2. Pagas as contribuições sociais sobre o subsídio, como num salário. Os reembolsos de despesas não contam.

Se ainda tens dias de suspensão por cumprir, são cumpridos durante a medida, sem subsídio nem suplemento nesses dias.

Despesas

A decisão do ORP diz que despesas de deslocação, refeições e alojamento te cabem. A caixa de desemprego calcula-as com base nessa decisão e na folha de presenças do organizador.

1. A referência é o bilhete mais barato de 2.ª classe nos transportes públicos.

2. O carro próprio só conta como exceção, quando não há transportes ou não é razoável usá-los. Se fores de carro por escolha, recebes o preço do transporte público.

Lê a decisão com atenção e guarda os comprovativos.

Tens de continuar a procurar emprego?

Sim. Durante o programa, continuas a ter de procurar trabalho e a prová-lo. Só no semestre de motivação os participantes costumam ficar dispensados.

Se encontrares um emprego adequado, a medida continua normalmente até ao dia em que começas a trabalhar. Avisa o ORP e o organizador logo que tiveres a confirmação. Sair por iniciativa própria, sem o ORP mudar a decisão, pode dar sanção.

Trabalhar em ganho intermédio é sempre uma vantagem, segundo o SECO: mais rendimento, mais experiência, mais contactos e novos períodos de cotização. Fala com o teu conselheiro para ver como o combinar com a medida.

Férias, doença e faltas

1. Doença ou acidente: avisa logo. A partir do 4.º dia é preciso atestado médico. Comunica um acidente à caixa, ao ORP e ao organizador.

2. Acontecimento familiar: avisa imediatamente.

3. Dias sem controlo: numa medida de 6 meses tens 10 dias úteis no total, com o acordo do organizador. Numa medida com menos de 3 meses, não há.

4. Faltas sem justificação: não recebes subsídio nesses dias. Se as faltas mostrarem que abandonaste o programa, somam-se à suspensão.

5. Viagem de 3 meses à procura de trabalho noutro país da UE/EFTA: durante uma medida, a exportação do subsídio não está garantida. Fala primeiro com o ORP.

Podes recusar?

Podes dizer que há um problema, mas não faltes sem mais. Poder participar numa medida faz parte de estar apto para o emprego, que é uma condição para receber o subsídio. Quem não comparece, sai sem motivo válido ou compromete a medida arrisca uma suspensão de 1 a 60 dias sem subsídio. Quem reincide fica sujeito a mais dias.

A tabela do SECO para as autoridades, que serve de orientação e não é fixa, indica para um programa de ocupação:

1. Primeira vez: 21 a 25 dias por não comparecer, 16 a 20 dias por sair sem motivo.

2. Segunda vez: 31 a 37 dias por não comparecer, 24 a 30 dias por sair, com aviso de que a tua aptidão pode ser reavaliada.

3. Terceira vez: o caso segue para a autoridade cantonal.

A medida tem de ser adequada à tua idade, à tua situação pessoal e à tua saúde. Tens um problema de saúde, um filho pequeno sem solução de guarda ou outro impedimento sério? Escreve logo ao teu conselheiro, com provas, antes da data de início. Guarda uma cópia.

O programa é subsidiário: em teoria, só surge se não houver um emprego adequado para te propor e nenhuma outra medida parecer indicada. Se uma formação ou um estágio te ajudarem mais, propõe-no.

Como contestar

1. Fala primeiro com o ORP. O próprio SECO recomenda contactar a autoridade antes de fazeres oposição por escrito.

2. A ordem para ires a um programa não se contesta sozinha. É enviada por carta simples, e uma oposição contra ela não é aceite. O caminho é contestar a decisão de suspensão, se ela vier. A parte das despesas de deslocação e de refeições é uma exceção, e podes contestá-la.

3. Cada decisão indica como e a quem te opor. Lê a parte «Voies de droit / Rechtsmittel». Os cantões indicam 30 dias para a oposição, por escrito, à autoridade que decidiu. Confirma sempre o prazo na tua decisão.

4. A oposição é, em princípio, gratuita. Depois vem o tribunal cantonal e, no fim, o Tribunal Federal.

5. Não concordas com um extrato do subsídio? Ele não se contesta diretamente. Pede uma decisão escrita à caixa no prazo de 90 dias depois de o receberes.

6. Os direitos que não reclames em 3 meses perdem-se. Não deixes acumular.

Se o processo ficar parado durante meses sem razão, podes queixar-te diretamente ao tribunal cantonal.

A caixa de desemprego

Escolhes a caixa quando te inscreves: a pública do cantão ou uma privada presente no cantão, como as dos sindicatos. Todas têm a mesma função: verificar o direito e pagar todos os meses. A escolha vale para todo o período. Só podes mudar se saíres da zona onde a caixa atua. A Unia, por exemplo, diz que a sua caixa está aberta a todos, não só aos sócios.

Resumo

Não ignores a carta do ORP. Se tens um impedimento real, explica-o por escrito antes de começar. Continua a procurar emprego durante o programa e usa o tempo para ganhares contactos e referências.

Conheces alguém a quem isto pode ser útil?

Partilha o artigo. É assim que a informação certa chega a quem precisa.