Vida na Suíça ·
Ajuda social na Suíça: quem tem direito e o que acontece à autorização B ou C
A ajuda social (aide sociale, Sozialhilfe) explicada: quem tem direito, o que não conta como ajuda social, as regras para a autorização B ou C e a naturalização, a devolução do dinheiro e onde pedir conselho.
O Paulo vive em Lausanne há sete anos, com autorização C. Trabalhava na construção, teve um acidente, a baixa acabou e o subsídio de desemprego também. Com dois filhos e a renda para pagar, um amigo diz-lhe: «Não vás à assistência social, que te tiram a autorização.» O Paulo fica com medo e começa a acumular dívidas. Neste artigo explicamos o que é a ajuda social, quem tem direito e o que pode mesmo acontecer à tua autorização.
Os números de 2025
Segundo a Secretaria federal de estatística (OFS), cerca de 267 300 pessoas receberam ajuda social económica em 2025, mais 4,5 % do que no ano anterior. A taxa ficou nos 2,9 % da população. Entre os estrangeiros, a taxa é de 5,4 %; entre os suíços, de 1,9 %. A OFS avisa que a estatística foi totalmente modernizada: as comparações com os anos anteriores devem ser lidas com prudência.
O que é (e o que não é) a ajuda social
A ajuda social (aide sociale, Sozialhilfe, assistenza sociale) é a última rede de segurança. Só entra quando já não há outra solução: os teus rendimentos, as tuas poupanças e as outras prestações (desemprego, AI, pensões) não chegam. É calculada caso a caso, segundo as tuas necessidades, e quem decide é o serviço social da comuna ou do cantão. Não há uma lei federal da ajuda social: cada cantão tem a sua, quase sempre com base nas normas da CSIAS (SKOS), que são recomendações nacionais.
Não são ajuda social, porque são seguros ou direitos próprios:
1. O subsídio de desemprego (chômage, ALV). Vê o nosso guia do desemprego.
2. As pensões e indemnizações da AVS e da AI.
3. As prestações complementares (PC, Ergänzungsleistungen).
4. A redução dos prémios do seguro de saúde (subside LAMal, Prämienverbilligung). Vê o guia do seguro de saúde.
Atenção a um pormenor: segundo o SEM, as prestações complementares não levam à revogação de uma autorização B ou C, mas podem ter consequências para os cidadãos da UE/AELE em certos casos. Se recebes ou vais pedir PC, pede conselho antes.
Quem tem direito
Quem trabalha ou já trabalhou na Suíça e tem autorização B ou C pode pedir ajuda social. Os cidadãos da UE/AELE têm direito às mesmas condições de vida e de trabalho que os suíços.
Há uma exceção importante. Quem está na Suíça só para procurar emprego não tem direito à ajuda social, nem a família (art. 29a da Lei dos estrangeiros e da integração, LEI). Por isso, antes de vires, junta dinheiro para alguns meses.
E se perderes o emprego? A lei (art. 61a LEI) distingue dois casos:
1. Perdes o emprego sem culpa tua nos primeiros 12 meses de estadia: o direito de residência acaba 6 meses depois do fim do contrato, ou no fim do subsídio de desemprego, se este durar mais. Nesse período, não tens direito à ajuda social.
2. Perdes o emprego sem culpa tua depois dos primeiros 12 meses: o direito mantém-se 6 meses depois do fim do contrato ou, se recebes desemprego, até 6 meses depois do fim do subsídio.
Estas regras não se aplicam se deixaste de trabalhar por doença, acidente ou invalidez temporária, nem a quem tem o direito de ficar previsto no acordo de livre circulação.
E a minha autorização?
A frase mais importante do SEM: depender da ajuda social não tem automaticamente consequências na tua autorização. O serviço de migração do cantão analisa cada caso e tem de respeitar a proporcionalidade. Vê, por exemplo, se procuraste trabalho ou se a doença ou uma crise económica te impediram.
O que a lei permite:
1. Autorização B (ou L): pode ser revogada, ou não renovada, se tu ou alguém a teu cargo depende da ajuda social (art. 62, n.º 1, alínea e, LEI).
2. Autorização C: só pode ser revogada se a dependência for duradoura e importante (art. 63, n.º 1, alínea c, LEI). O SEM dá como caso de referência uma ajuda acima de 80 000 francos, recebida há pelo menos dois anos.
3. De C para B: a C pode ser substituída por uma B se não cumpres os critérios de integração do art. 58a LEI. Um deles é participar na vida económica (art. 63, n.º 2, LEI).
O SEM diz também que as autoridades são, em geral, mais compreensivas com quem participa em medidas de integração ou de formação, e com quem recebe adiantamentos de pensões de alimentos ou a redução do prémio LAMal. Depois do nascimento de um filho, espera-se o regresso ao trabalho em 12 meses. Para perceber as autorizações, lê o guia das autorizações.
Naturalização: a regra dos três anos
Quem recebeu ajuda social nos três anos antes do pedido de naturalização, ou durante o processo, não cumpre a condição de participar na vida económica, a menos que tenha devolvido tudo (art. 7, n.º 3, da Ordenança sobre a nacionalidade, OLN). Três anos é o mínimo federal: vários cantões pedem cinco ou mesmo dez anos. Confirma as regras do teu cantão e lê o guia da naturalização.
Tenho de devolver o dinheiro?
Depende do cantão. As normas da CSIAS preveem a devolução quando a pessoa passa a ter uma situação económica favorável, e permitem não a pedir quando o dinheiro vem do salário de um novo emprego. Uma herança recebida enquanto tens ajuda também entra nas contas. Mas os cantões aplicam isto de forma muito diferente: alguns quase nunca pedem a devolução sobre o salário, outros pedem sempre que possível. Pergunta ao serviço social, por escrito, quais são as regras, e guarda todas as decisões.
O que fazer, passo a passo
1. Não esperes pelas dívidas. Se o dinheiro não chega, pede primeiro tudo o que é teu por direito: desemprego, redução do prémio LAMal, prestações complementares, abonos de família.
2. Pede conselho grátis antes de decidir. A Caritas, os Centros sociais protestantes (CSP, na Suíça francesa) e os serviços membros da Dettes Conseils Suisse (Schuldenberatung Schweiz) ajudam com o orçamento e as dívidas.
3. Se precisas, vai ao serviço social da tua comuna. Leva o documento de identidade e a autorização, o contrato de arrendamento, os últimos extratos bancários, as folhas de salário ou as decisões do desemprego, a apólice do seguro de saúde e as faturas em atraso.
4. Tens medo pela autorização? Fala com um advogado que fale português antes de responder a uma carta do serviço de migração.
Ninguém deve passar fome ou ficar sem casa por medo. A ajuda social é um direito para quem precisa. Conhecer as regras serve para a pedires a tempo e para saíres dela o mais depressa possível.
Informação geral, verificada em outubro de 2026. Confirma sempre junto da tua comuna e do teu cantão.