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Vida na Suíça ·

Difamação nas redes sociais na Suíça: o que é crime, os gostos e como reagir

Acusar alguém num grupo de Facebook pode dar processo penal, mesmo que seja verdade. O que diz a lei suíça, o que decidiu o Tribunal Federal sobre gostos e partilhas e o que fazer se fores o alvo: tens 3 meses.

Ricardo Da Silva

Por Ricardo Da Silva, fundador do Rumo Suíça, na Suíça há mais de 30 anos
Verificado e atualizado a

Telemóvel nas mãos de uma pessoa, à mesa de uma cozinha. Imagem ilustrativa, gerada por IA.

Vê-se todas as semanas nos grupos da comunidade: «este patrão é um ladrão», «esta agência rouba as pessoas», «aquela fulana enganou-me», com nome e fotografia. Quem escreve quer muitas vezes avisar os outros. Mas na Suíça isso pode dar processo penal, e dizer a verdade nem sempre chega para te defender.

Este artigo é informação geral, não é aconselhamento jurídico. Cada caso depende do que foi escrito, de quem o leu e do contexto.

Três infrações diferentes

O Código Penal suíço distingue três situações. Todas valem também por escrito ou por imagem (art. 176 CP), por isso uma publicação, um comentário ou uma montagem contam.

1. Difamação (diffamation / üble Nachrede, art. 173 CP): dizer a outra pessoa um facto ou uma suspeita que prejudica a reputação de alguém, ou espalhar o que outro disse. Exemplo: «ele tirou dinheiro da caixa». A pena é pecuniária, em dias-multa.

2. Calúnia (calomnie / Verleumdung, art. 174 CP): o mesmo, mas sabendo que é falso. A pena pode ir até 3 anos de prisão ou pena pecuniária. Se a pessoa quis mesmo arruinar a reputação da vítima, a pena mínima sobe: um mês de prisão ou 30 dias-multa.

3. Injúria (injure / Beschimpfung, art. 177 CP): insultar, sem um facto concreto. Exemplo: «és um idiota». A pena pode ir até 90 dias-multa. O juiz pode não aplicar pena se a pessoa provocou o insulto com uma conduta repreensível, ou se respondeu logo com outro insulto.

Só é preciso que a acusação chegue a uma terceira pessoa. Não tem de ser um post público: num caso que chegou ao Tribunal Federal, um dos factos analisados foi um simples email enviado à vice-presidente de uma associação. Por isso, não contes com o grupo privado de WhatsApp para te proteger.

Uma pena pecuniária vai normalmente até 180 dias-multa, e cada dia-multa costuma ficar entre 30 e 3000 francos, consoante a situação de quem é condenado (art. 34 CP).

«Mas é verdade!»: nem sempre chega

Quem é acusado de difamação não é punido se provar que o que disse é verdade, ou que tinha razões sérias para acreditar nisso de boa-fé (art. 173, n.º 2 CP).

Há dois limites que convém conhecer:

1. Tens de ser tu a provar. O Tribunal Federal aceita pequenos exageros, mas o essencial tem de ser verdade.

2. A boa-fé exige cuidado. Tens de ter feito o que era razoável para confirmar a informação, e não podes confiar cegamente no que outra pessoa te disse. Ouvir dizer num grupo não é confirmar.

E há casos em que nem te deixam fazer essa prova: quando falaste sem interesse público nem outro motivo suficiente, sobretudo para dizer mal de alguém, em especial sobre a vida privada ou familiar (art. 173, n.º 3 CP). Uma traição, uma doença, uma dívida antiga exposta só para humilhar podem cair aqui, mesmo que sejam verdade.

Se reconheceres que estavas errado e te retratares, o juiz pode reduzir ou até dispensar a pena de difamação (art. 173, n.º 4 CP). Na calúnia, a retratação diante do juiz pode reduzir a pena (art. 174, n.º 3 CP).

Um gosto ou uma partilha podem contar?

Podem, mas não é automático. É aqui que muitos textos que circulam na internet exageram. O acórdão de referência é o 6B_1114/2018, de 29 de janeiro de 2020. Foi isto que o Tribunal Federal disse:

1. Gostar ou partilhar pode ser «espalhar» a acusação de outra pessoa, o que a lei também pune.

2. Tem de ser visto caso a caso. O crime só fica consumado quando a acusação se torna visível para um terceiro e ele a vê. Isso depende do algoritmo e das definições das pessoas.

3. Não importa que não controles o que aparece no feed dos outros, nem que essa pessoa já conhecesse a acusação.

4. Um gosto ou uma partilha, por si só, não quer dizer que concordas com o conteúdo. Pode ser só simpatia pelo autor. Se juntares um comentário a assumir a acusação, a situação muda.

Nesse caso concreto, o tribunal cantonal tinha aplicado uma pena suspensa de 60 dias-multa a 30 francos. O Tribunal Federal anulou essa decisão e mandou repetir o julgamento, porque o acusado não tinha podido provar que o que dizia era verdade. Ou seja, o acórdão fixou o princípio, mas não confirmou a condenação.

O conselho prático é simples: se não sabes se é verdade, não gostes e não partilhes.

E quem administra um grupo ou uma página?

Circula a ideia de que o administrador é sempre cúmplice dos comentários dos outros. Não encontrámos um acórdão do Tribunal Federal que o diga assim. No acórdão de 2020, o tribunal escreveu até que continuava em aberto saber se o Facebook é um «média» para efeitos do art. 28 CP, a regra que protege quem publica conteúdos de outros.

Do lado civil, o risco é mais claro: quem sofre uma ofensa à personalidade pode agir contra «qualquer pessoa que participe» nela (art. 28 do Código Civil).

Se geres um grupo, age com prudência. Define regras, e quando te avisarem de um comentário que acusa alguém com nome, apaga-o depressa. Se uma pessoa quiser denunciar um caso, encaminha-a para a polícia ou para um advogado, em vez de deixares o julgamento decorrer nos comentários.

Antes de publicar

Foste mesmo enganado? Há formas de avisar e de te defender com menos risco:

1. Vai primeiro às autoridades: polícia, ministério público, tribunal de trabalho ou serviços de apoio, consoante o caso.

2. Conta o que viveste, com factos que consegues provar, em vez de rótulos como «ladrão» ou «burlão». Mesmo assim, o risco não desaparece.

3. Não publiques moradas, telefones, fotografias de crianças ou dados de saúde.

4. Espera um dia. Um post escrito a quente é muitas vezes o que acaba em tribunal.

Se o alvo fores tu

1. Guarda as provas já, antes de o post desaparecer: capturas de ecrã completas, com o texto, o nome do perfil, a data e o endereço da página. Se puderes, pede a outra pessoa que também veja e guarde.

2. Conta o prazo. Tens 3 meses para apresentar queixa, a contar do dia em que ficaste a saber quem é o autor (art. 31 CP). Sem queixa, não há processo penal. Passado o prazo, perdes esse direito.

3. Se fizer sentido, pede a retirada. Podes denunciar o conteúdo à plataforma ou escrever à pessoa, sem entrar na discussão pública. Isto não suspende os 3 meses.

4. Apresenta queixa na polícia ou no ministério público. Pode ser por escrito ou de viva voz, e nesse caso fica registada em auto (art. 304 CPP). Fala antes com um advogado se o caso for sério ou se o autor estiver noutro país ou usar um perfil falso.

O que acontece depois da queixa

O ministério público pode convocar-vos para uma audiência de conciliação. Atenção: se quem fez a queixa faltar, a queixa é considerada retirada (art. 316 CPP). Se houver acordo, o processo é arquivado. Um acordo pode passar, por exemplo, por um pedido de desculpas ou uma retratação.

Se a conciliação falhar, o ministério público pode, em casos justificados, pedir a quem se queixou uma garantia para custos e indemnizações, a pagar em 10 dias.

Quem paga

Também aqui há exageros. Não é verdade que o condenado pague sempre tudo sem mais.

1. Quem é condenado suporta as custas do processo (art. 426 CPP).

2. A vítima pode pedir uma indemnização justa pelas despesas necessárias com o processo, como o advogado, se ganhar. Mas tem de pedir, indicar os valores e justificá-los (art. 433 CPP).

3. Quem se queixa também corre riscos. Se o processo for arquivado ou o acusado absolvido, as custas podem recair sobre quem fez a queixa, em certas condições, nomeadamente se agiu de forma temerária ou com negligência grave (art. 427 CPP).

Antes de avançar, pergunta quanto te pode custar.

Também podes ir pela via civil

Além da queixa penal, ou em vez dela, podes pedir a um juiz civil que proíba ou faça cessar a ofensa, que declare que foi ilícita, que uma retificação ou a sentença sejam comunicadas ou publicadas, e pedir indemnização (art. 28a do Código Civil). É um caminho para falar com um advogado, porque tem custos próprios.

Resumo

Antes de escrever, confirma, e pensa se o que vais dizer é mesmo de interesse dos outros. Não gostes nem partilhes acusações que não consegues confirmar. Se fores o alvo, guarda as provas e não deixes passar os 3 meses.

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