Direitos no trabalho ·
Trabalho à chamada na Suíça: horas variáveis, férias, acidentes e 2.º pilar
Trabalhas quando o patrão chama ou com horas que mudam todas as semanas? O que diz o Tribunal Federal sobre o risco da empresa e o tempo de espera, as férias em percentagem, os feriados, a regra das 8 horas no seguro de acidentes e o 2.º pilar.
Na limpeza, na restauração, na venda ou nos cuidados, muitos portugueses começam na Suíça com contratos «à chamada» (travail sur appel / Arbeit auf Abruf) ou a tempo parcial com horas que mudam todas as semanas. Não é ilegal. Mas há regras que o empregador tem de respeitar, e muita gente não as conhece.
O que é trabalho à chamada
Trabalhas quando o patrão te chama, sem um horário fixo. Há duas formas, e a diferença conta muito:
1. Trabalho à chamada propriamente dito: tens de responder quando te chamam. Estás à disposição do empregador.
2. Trabalho ocasional (ou auxiliar): cada vez que te propõem um serviço, podes aceitar ou recusar, e o patrão não é obrigado a voltar a chamar-te.
Se tens de estar disponível, os teus direitos são mais fortes. Se podes recusar sem consequências, estás mais perto do trabalho ocasional.
O patrão não pode passar-te o risco do negócio
Na Suíça, o risco da empresa é do empregador, não do trabalhador. É o artigo 324 do Código das Obrigações (CO): se o empregador não te dá o trabalho combinado por razões do lado dele, continua a dever o salário.
O Tribunal Federal aplicou esta regra ao trabalho à chamada (ATF 125 III 65). Um segurança trabalhava em média cerca de 157 horas por mês. De um mês para o outro, o patrão quase deixou de o chamar. O tribunal disse que isso esvaziava a proteção do prazo de aviso (art. 335c CO) e que o trabalhador não pode aceitar validamente ficar com o risco da empresa. Na prática: se trabalhaste muitas horas de forma regular, o patrão não pode cortar-te as horas de repente, sem respeitar o prazo de aviso, para deixar de te pagar.
O tempo de espera também se paga
Se tens de estar disponível fora da empresa, à espera de uma chamada, esse tempo deve ser pago, mesmo que a um valor mais baixo do que o das horas de trabalho (ATF 124 III 249). Se o contrato e a convenção coletiva (CCT) não dizem quanto, o patrão deve o que é habitual no setor. Se tens de esperar dentro da empresa, todo esse tempo conta como tempo de trabalho (art. 15 OLT 1).
Turnos cancelados em cima da hora
Combinaste trabalhar sábado e, na sexta à noite, o patrão diz que já não precisa de ti? Se o turno estava marcado e foi cancelado por razões do lado dele (pouco movimento, uma encomenda que caiu), aplica-se a mesma regra do art. 324 CO: em princípio, o salário desse turno continua a ser devido. Muitas CCT têm regras próprias sobre isto: vê a tua.
Nas empresas sujeitas à Lei do Trabalho, os trabalhadores devem ser ouvidos sobre os horários, e os horários novos devem ser comunicados com antecedência, em regra pelo menos duas semanas antes (art. 69 da Ordenança 1 da Lei do Trabalho, OLT 1).
Férias: em percentagem do salário só em casos especiais
Toda a gente tem direito a pelo menos 4 semanas de férias pagas por ano, e 5 semanas até aos 20 anos (art. 329a CO). E as férias não podem ser trocadas por dinheiro enquanto o contrato durar (art. 329d CO).
Muitos contratos à hora dizem «férias incluídas no salário». O Tribunal Federal só aceita isso como exceção, quando o trabalho é mesmo irregular, e com duas condições: o contrato e cada recibo de vencimento têm de mostrar claramente que parte do salário paga as férias (ATF 129 III 493). Um «férias incluídas» sem percentagem nem montante à parte não chega.
As percentagens habituais calculam-se assim:
1. 4 semanas de férias: 4 ÷ 48 semanas de trabalho = 8,33 % do salário.
2. 5 semanas de férias: 5 ÷ 47 = 10,64 %.
Exemplo: a Ana ganha 25 CHF por hora e tem direito a 4 semanas. No recibo deve aparecer o salário-base e, numa linha separada, a indemnização de férias de 8,33 % (2,08 CHF por hora). Atenção: esse dinheiro serve para as férias. Guarda-o, porque quando parares não recebes mais nada.
E os feriados?
Quem é pago ao mês recebe o salário nos feriados. Quem é pago à hora só tem direito por lei ao pagamento do 1 de agosto (dia nacional), segundo o SECO. Os outros feriados só são pagos se o contrato ou a CCT o disserem. Lê bem o teu contrato.
Seguro de acidentes: a regra das 8 horas
Todos os trabalhadores estão seguros contra os acidentes no trabalho. Para os acidentes fora do trabalho (em casa, no desporto, de férias), conta o número de horas:
1. Se trabalhas pelo menos 8 horas por semana para o mesmo empregador, também estás seguro contra os acidentes fora do trabalho.
2. Se trabalhas menos de 8 horas, não estás. Só o trajeto entre casa e o trabalho conta como acidente profissional (art. 13 da Ordenança sobre o seguro de acidentes, OLAA).
Nesse caso, o teu seguro de saúde (LAMal) tem de cobrir os acidentes. Se tiraste a cobertura de acidentes do seguro de saúde, volta a pô-la. Com horas variáveis, pergunta ao patrão como conta as tuas horas.
2.º pilar: o limiar de entrada
Entras no 2.º pilar (LPP) se ganhares, com o mesmo empregador, mais de 22 680 CHF por ano (valor de 2025 e 2026). A partir de 1 de janeiro de 2027, o limiar passa para 23 040 CHF. Se trabalhas pouco tempo num ano, conta o salário que ganharias num ano inteiro.
Atenção: o limiar conta por empregador. Com três patrões e salários pequenos, podes ficar fora do 2.º pilar em todos. Se, somados, os salários passam o limiar, a lei permite-te pedir um seguro facultativo (art. 46 LPP): pergunta à caixa de pensões de um dos patrões ou à instituição supletiva.
Pede tudo por escrito
Se o contrato dura mais de um mês, o patrão tem de te dar por escrito, até um mês depois do início, o nome das partes, a data de início, a tua função, o salário e os suplementos, e a duração semanal do trabalho (art. 330b CO). Se algo muda, tem de te avisar por escrito também.
O que fazer:
1. Pede um contrato com um número mínimo de horas garantidas por semana ou por mês.
2. Aponta todas as horas: as trabalhadas, as de espera, os turnos cancelados e quem os cancelou.
3. Verifica cada recibo de vencimento: férias à parte, em percentagem ou em montante.
4. Se o patrão te corta as horas, oferece o teu trabalho por escrito (email ou carta registada): «Estou disponível para trabalhar como habitualmente.» Isso protege-te se precisares de reclamar o salário ou de pedir o desemprego.
5. Se as horas caírem muito, fala com o sindicato, com a inspeção do trabalho do teu cantão ou com um advogado. Há prazos.
O trabalho à chamada pode ser uma boa porta de entrada. Mas não és tu quem paga quando o negócio corre mal.
As regras aqui são gerais. Confirma sempre o que diz a CCT do teu setor.