Direitos no trabalho ·
Feriados na Suíça: porque mudam de cantão para cantão, e se são pagos
Na Suíça há um só feriado nacional: o 1 de agosto. Todos os outros dependem do cantão, e às vezes da comuna. Quais contam, se o patrão tem de pagar o dia, o que acontece se o feriado calha nas férias ou se tiveres de trabalhar.
Em Portugal, os feriados são os mesmos em todo o país (tirando o feriado municipal). Na Suíça, não. O teu colega que trabalha em Friburgo pode ter folga num dia em que tu, em Lausanne, vais trabalhar. E o patrão não é obrigado a pagar todos os feriados da mesma maneira.
Só há um feriado federal: o 1 de agosto
O dia da festa nacional, 1 de agosto, é o único feriado federal. Vale em toda a Suíça, é tratado como um domingo e é pago a todos os trabalhadores, mesmo a quem recebe à hora (artigo 110, alínea 3, da Constituição federal).
Todos os outros feriados são decididos pelos cantões. A lei do trabalho (artigo 20a LTr) permite a cada cantão tratar como domingos, no máximo, oito outros feriados por ano, e até fixá-los de forma diferente conforme as regiões do cantão.
Feriados católicos, protestantes e cantonais
Por tradição, os feriados cantonais seguem sobretudo o calendário cristão. Alguns existem em todo o lado ou quase: Ano Novo, Sexta-feira Santa, Ascensão, Natal. Outros dependem da tradição religiosa da região:
1. Nas zonas católicas: Corpo de Deus (Fête-Dieu / Fronleichnam), Assunção (15 de agosto), Todos os Santos (1 de novembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro).
2. Sobretudo nas zonas protestantes: segunda-feira de Páscoa e de Pentecostes, 2 de janeiro (Saint-Berchtold / Berchtoldstag), 26 de dezembro (Santo Estêvão).
3. Feriados próprios de um cantão: o Jejum genebrino (Jeûne genevois) em Genebra, a segunda-feira do Jejum federal (Lundi du Jeûne fédéral) em Vaud, o 1 de março (Instauração da República) em Neuchâtel. O 1 de maio é feriado em alguns cantões, mas não em todos.
Um exemplo que surpreende: em Friburgo, a lista muda conforme a comuna. Nas comunas maioritariamente católicas, há o Corpo de Deus, a Assunção, Todos os Santos e a Imaculada Conceição; nas comunas maioritariamente protestantes, há a segunda-feira de Páscoa, o 2 de janeiro e o 26 de dezembro.
Outro exemplo: o cantão de Vaud tem nove feriados (Ano Novo, 2 de janeiro, Sexta-feira Santa, segunda-feira de Páscoa, Ascensão, segunda-feira de Pentecostes, 1 de agosto, segunda-feira do Jejum federal, Natal).
A lista completa de cada cantão está no site do SECO e no site do teu cantão.
Qual é o cantão que conta?
Os feriados são fixados pelas leis de cada cantão, e são essas regras que a empresa tem de seguir no local onde trabalhas. Em regra, conta o calendário do cantão (e, em Friburgo ou na Argóvia, da comuna) onde fica o teu local de trabalho, e não o da tua morada. Quem vive em Vaud e trabalha em Genebra segue os feriados de Genebra.
Na dúvida, vê o teu contrato ou o regulamento da empresa: muitas vezes trazem a lista dos feriados.
O feriado é pago?
Depende de como recebes:
1. Salário mensal: o salário não é reduzido nos feriados. Recebes o mês inteiro.
2. Salário à hora: só o 1 de agosto é pago por lei. Os outros feriados só são pagos se o teu contrato ou a convenção coletiva de trabalho (CCT) o preverem. Muitas CCT preveem: por exemplo, a CCT da hotelaria e restauração (CCNT) paga seis feriados por ano.
Vê o teu recibo de vencimento: às vezes, os feriados estão incluídos numa percentagem somada ao salário à hora, como acontece com as férias.
E se o feriado calha nas férias?
Um feriado que cai durante as tuas férias não conta como dia de férias gozado. Se tiraste uma semana de férias com uma segunda-feira de Páscoa pelo meio, gastaste quatro dias de férias, não cinco.
E se calha num domingo ou na tua folga?
Aí não tens direito a recuperar o dia. Se o feriado calha num domingo, ou num dia em que não trabalhas de qualquer forma (por exemplo, a tua folga fixa às quartas-feiras), não ganhas outro dia de folga. O mesmo se estiveres doente nesse dia.
E se tiveres de trabalhar num feriado?
Nas empresas sujeitas à lei do trabalho, um feriado reconhecido pelo cantão é tratado como um domingo. Para pôr os empregados a trabalhar, a empresa precisa de uma autorização, exceto em certos setores com regras próprias (hotelaria, restauração, padarias ou museus, por exemplo).
Se trabalhas num feriado:
1. Tens direito a um descanso compensatório, em regra na semana antes ou depois.
2. Se o trabalho ao domingo e nos feriados é temporário, tens direito a um suplemento de 50 % no salário dessas horas.
Atenção: os cantões podem declarar outros dias de descanso, além dos oito. Esses dias não são tratados como domingos pela lei do trabalho: para ela, são dias úteis. Aí, o patrão pode pedir-te que compenses as horas, se isso estiver combinado.
E as festas da tua religião?
Se a tua religião tem uma festa que não é feriado no cantão, tens o direito de interromper o trabalho nesse dia. Tens de avisar o patrão pelo menos três dias antes, e ele pode pedir-te que compenses as horas (artigo 20a, alínea 2, LTr).
Exemplo
O Rui trabalha à hora numa empresa de construção em Friburgo, numa comuna católica, e a Marta trabalha ao mês numa loja em Lausanne.
No 15 de agosto, o Rui tem folga (Assunção), mas a Marta vai trabalhar: em Vaud não é feriado. Se o contrato e a CCT do Rui não preveem o pagamento dos feriados cantonais, ele não recebe esse dia. Já no 1 de agosto, ambos têm folga paga.
Na segunda-feira de Páscoa, a Marta tem folga e recebe o salário normal. O Rui, numa comuna católica de Friburgo, trabalha.
Resumo
1. O único feriado federal é o 1 de agosto, sempre pago.
2. Os outros dependem do cantão (e às vezes da comuna) onde trabalhas.
3. Ao mês, recebes os feriados. À hora, só se o contrato ou a CCT o preverem.
4. Um feriado nas férias não gasta um dia de férias.
5. Na dúvida, pergunta à inspeção do trabalho do teu cantão ou ao teu sindicato.