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Vida na Suíça ·

Mudar de emprego ou de cantão: o que acontece à tua autorização?

Com a autorização B ou L UE/AELE podes mudar de emprego e de cantão sem nova autorização, mas tens 14 dias para anunciar a mudança de casa. O que acontece se ficares sem emprego, se quiseres ser independente, e porque as regras são mais apertadas para quem não é da UE.

Encontraste um trabalho melhor noutra empresa, ou noutro cantão? Ficaste sem emprego? Queres trabalhar por conta própria? Muitos portugueses têm medo de perder a autorização de residência ao mudar. A boa notícia: como cidadão da União Europeia, tens muita liberdade. Mas há passos a cumprir e alguns cuidados a ter.

Este artigo fala sobretudo das autorizações L e B UE/AELE (permis L / B UE/AELE), as que a maioria dos portugueses recebe ao chegar. Para saber qual é a tua, vê o guia das autorizações.

Mudar de emprego com a autorização B

A autorização B UE/AELE dá-te o direito de mudar de emprego ou de profissão sem pedir nova autorização. Segundo as diretivas do SEM (Secretaria de Estado das Migrações), isto chama-se mobilidade profissional. Também podes passar a trabalhar por conta própria (vê mais abaixo).

Há só duas reservas: as profissões regulamentadas (saúde, por exemplo) continuam a precisar das licenças que também se pedem aos suíços, e alguns cargos públicos de autoridade (polícia, justiça, exército) estão fechados.

Se tiveres dúvidas sobre se o teu cantão quer ser informado do novo empregador, pergunta ao serviço de migração do cantão (service de la population / Migrationsamt).

Mudar de emprego com a autorização L

A autorização L UE/AELE é dada a quem tem um contrato de menos de um ano (364 dias no máximo). Está ligada à duração do contrato.

1. Podes mudar de emprego ou de profissão como trabalhador por conta de outrem, sem pedir autorização.

2. Se o novo contrato for por tempo indeterminado ou de um ano ou mais, pede ao cantão uma autorização B: tens direito a ela.

3. Se o novo contrato for curto, a autorização L pode ser prolongada, até 364 dias no total, com uma declaração do novo empregador.

4. A exceção: passar a independente com uma autorização L não é automático. Tens de pedir uma nova autorização.

Mudar de cantão (ou de comuna)

As autorizações L, B e C UE/AELE são válidas em toda a Suíça. Não precisas de um novo processo de autorização para ir viver noutro cantão. Basta mostrares a tua autorização quando anunciares a chegada à nova comuna.

Mas tens de anunciar a mudança dentro do prazo. Segundo a Ordenança sobre a admissão, a residência e a atividade lucrativa (OASA, art. 15), quem muda de comuna ou de cantão deve:

1. Anunciar a chegada no serviço competente do novo lugar de residência (normalmente o controlo dos habitantes da comuna, contrôle des habitants / Einwohnerkontrolle) no prazo de 14 dias.

2. Anunciar a partida na comuna antiga, no mesmo prazo de 14 dias.

Se fores viver para fora da Suíça, deves anunciar a partida o mais tardar 14 dias antes de saíres.

Leva o passaporte ou cartão de cidadão, a autorização, o contrato de arrendamento e, conforme a comuna, o certificado de seguro de saúde. A taxa e os documentos variam de comuna para comuna: confirma no site da tua nova comuna.

Não te esqueças do resto: a morada no seguro de saúde, no banco, no empregador, no serviço automóvel se tens carro, e na escola dos filhos. Se és pago com imposto na fonte, o cantão novo pode aplicar outra tabela.

Trabalhas noutro cantão mas não mudas de casa? Não precisas de anunciar nada à migração: a autorização vale em toda a Suíça.

Ficaste sem emprego com a autorização B

Perder o emprego não faz cair logo a autorização. Mas há prazos, que dependem de quando perdes o trabalho e de como (art. 61a da Lei dos estrangeiros, LEI):

1. Se perdes o emprego sem querer (despedimento, fim do contrato) nos primeiros 12 meses de residência: o direito de residência acaba 6 meses depois do fim do trabalho. Se ainda recebes o subsídio de desemprego nessa altura, acaba quando o subsídio termina.

2. Se perdes o emprego sem querer depois dos primeiros 12 meses: o direito acaba 6 meses depois do fim do trabalho, ou 6 meses depois do fim do subsídio de desemprego, se o recebes durante mais tempo.

Durante esse tempo tens de estar inscrito no centro regional de emprego (ORP / RAV) e procurar trabalho. Se encontrares um contrato de um ano ou mais, ou por tempo indeterminado, a autorização B continua. Se o contrato novo for mais curto, o cantão pode passar-te para uma autorização L.

Atenção a dois casos:

1. Se te despedires tu, sem outro trabalho, as diretivas do SEM dizem que perdes a qualidade de trabalhador e que o direito de residência como trabalhador pode acabar logo. Antes de te despedires, garante o próximo emprego.

2. Se paras de trabalhar por doença, acidente ou invalidez, estes prazos não se aplicam.

Pode haver outros direitos de residência (por exemplo, se vives com a família ou tens meios próprios). Cada caso é um caso: fala com o serviço de migração ou com um advogado.

Para os direitos no desemprego (inscrição, subsídio, prazos), vê o guia do desemprego.

Ficaste sem emprego com a autorização L

Com a autorização L, o direito de residência acaba 6 meses depois do fim involuntário do trabalho. Se recebes o subsídio de desemprego por mais tempo, acaba quando o subsídio termina (art. 61a LEI).

Passar a independente

Com a autorização B UE/AELE podes passar de trabalhador a independente sem pedir nova autorização. Mas a tua atividade tem de ser real e permitir-te viver dela: o cantão pode pedir provas a qualquer momento e retirar a autorização se as condições deixarem de estar cumpridas.

Antes de começar:

1. Inscreve-te na caixa de compensação AVS como independente.

2. Vê se a tua profissão precisa de uma licença (restauração, saúde, construção…).

3. Faz contas: como independente não tens subsídio de desemprego nem seguro de acidentes obrigatório, e o 2.º pilar passa a ser facultativo.

Se mais tarde voltares a ser trabalhador por conta de outrem, manténs a tua autorização B.

Com a autorização L, como vimos, é preciso pedir uma nova autorização para ser independente.

E se não és cidadão da UE?

Para quem não tem nacionalidade da UE ou da AELE, as regras são muito mais apertadas (art. 37 e 38 LEI). Com uma autorização B, a pessoa pode mudar de emprego sem nova autorização, mas para mudar de cantão tem de pedir autorização antes ao novo cantão. Com uma autorização L, mudar de emprego só é possível com autorização e por razões importantes. Se é o caso de alguém da tua família, fala com o serviço de migração antes de mudar.

Em resumo

Como português, podes mudar de emprego e de cantão com toda a liberdade. Só tens de anunciar a mudança de casa nas comunas a tempo, garantir o próximo trabalho antes de te despedires e, se ficares sem emprego, inscrever-te logo no ORP.

As regras do anúncio e as taxas variam por cantão e por comuna. Confirma sempre na tua comuna e no serviço de migração do teu cantão.