Regressar a Portugal ·
Impostos para quem regressa a Portugal: o fim do RNH, o IFICI e o Programa Regressar
O regime dos residentes não habituais (RNH) acabou para quem chega agora. O que existe hoje para um emigrante que volta da Suíça: o Programa Regressar (50 % do IRS), o IFICI (só para algumas profissões) e como são tributadas as pensões suíças.
Para a maioria dos emigrantes que regressam da Suíça, o benefício fiscal certo é o Programa Regressar: só metade dos rendimentos do trabalho conta para o IRS, durante 5 anos. O antigo regime dos residentes não habituais (RNH) acabou para quem chega agora, e o regime que o substituiu, o IFICI, só se aplica a algumas profissões qualificadas.
O fim do RNH
O regime dos residentes não habituais (RNH), com taxas especiais e pensões estrangeiras pouco tributadas, foi fechado a novas inscrições a partir de 2024, com um regime de transição para alguns casos. Quem já o tinha mantém-no até ao fim do seu prazo. Se alguém te vender o RNH em 2026 como solução para o regresso, desconfia.
O Programa Regressar: o regime dos ex-residentes
O que dá: só 50 % dos rendimentos do trabalho por conta de outrem e dos rendimentos empresariais e profissionais contam para o IRS, até um limite de rendimento, no ano do regresso e nos 4 anos seguintes.
Quem pode ter direito (artigo 12.º-A do Código do IRS): quem se torna residente fiscal em Portugal no período previsto na lei, não foi residente em nenhum dos 5 anos anteriores, já tinha sido residente antes disso e tem a situação fiscal regularizada.
O prazo: a lei atual abrange quem se torna residente até ao fim de 2026. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prolonga o prazo por mais um ano, mas só vale depois de aprovada: vê o nosso artigo sobre o Programa Regressar.
Atenção aos anos incompletos: as Finanças contam anos civis inteiros. Ter tido morada em Portugal, mesmo parte de um ano, dentro desses 5 anos pode fazer-te perder o direito. Confirma antes de marcar a data do regresso.
O que não abrange: as pensões. Quem regressa já reformado não beneficia deste regime.
O IFICI: não é para toda a gente
O IFICI (incentivo fiscal à investigação científica e inovação) substituiu o RNH para novos residentes. Dá uma taxa de IRS de 20 % sobre os rendimentos do trabalho durante 10 anos, mas só para atividades e profissões que constam de uma lista (investigação, inovação, empresas e startups certificadas, alguns cargos muito qualificados). Também exige não ter sido residente nos 5 anos anteriores.
Não se pode acumular com o Programa Regressar: é um ou outro. Para a maioria das profissões da comunidade portuguesa na Suíça, o Programa Regressar é o que se aplica.
E as pensões suíças?
Regra geral, segundo a convenção entre Portugal e a Suíça para evitar a dupla tributação, as pensões são tributadas no país onde vives. Se regressares a Portugal, a pensão AVS é declarada no IRS português.
O levantamento em capital do 2.º e do 3.º pilar tem regras próprias: a Suíça retém um imposto na fonte quando o dinheiro sai, e é preciso ver como o declarar em Portugal. A altura do levantamento pode fazer muita diferença: decide com um contabilista que conheça os dois países, antes de mudares a residência.
Antes de regressar
Marca bem a data em que passas a ser residente fiscal em Portugal: muda a morada no Cartão de Cidadão quando chegas, não antes.
Avisa as Finanças suíças da partida e acerta os impostos do último ano.
Pede o teu enquadramento no Programa Regressar na primeira declaração de IRS.
Guarda as provas da tua residência na Suíça (autorização, contratos, declarações de impostos): podem pedir-tas.
Informação geral, à data de publicação. A lei fiscal muda todos os anos com o Orçamento do Estado: confirma as condições no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado antes de decidir.