Vida na Suíça ·
Seguro de acidentes na Suíça (LAA): o que cobre e a regra das 8 horas
Quem trabalha na Suíça está seguro contra acidentes pelo patrão. Acidentes profissionais e não profissionais, a regra das 8 horas por semana, o que o seguro paga, como declarar um acidente, o seguro por convenção e como tirar os acidentes da LAMal.
Na Suíça, quem trabalha por conta de outrem está seguro contra acidentes através do patrão. É o seguro de acidentes obrigatório (LAA / UVG). Muita gente nem sabe que o tem, até ao dia em que cai de uma escada ou parte um pulso a esquiar.
Quem está seguro
Todos os trabalhadores empregados na Suíça estão seguros obrigatoriamente, incluindo aprendizes, estagiários e quem trabalha a partir de casa para um patrão (art. 1a LAA). As pessoas no desemprego que recebem subsídio também estão seguradas, através do seguro de desemprego. Os independentes não estão seguros automaticamente, mas podem fazer um seguro facultativo (art. 4 LAA).
O seguro começa no dia em que começa a relação de trabalho ou nasce o direito ao salário, e em qualquer caso no momento em que sais de casa para ir trabalhar (art. 3 LAA).
Muitas empresas estão seguradas obrigatoriamente na Suva, que segura cerca de metade dos trabalhadores na Suíça; as outras podem escolher outra seguradora. Pergunta ao teu patrão qual é a tua.
Acidentes profissionais e não profissionais
1. Acidente profissional: aconteceu enquanto trabalhavas, a fazer algo pedido pelo patrão ou no interesse dele, ou durante uma pausa no local de trabalho (art. 7 LAA). O prémio deste seguro é pago pelo patrão.
2. Acidente não profissional: todos os outros. Em casa, no desporto, nas férias, na estrada ao fim de semana (art. 8 LAA). O prémio é pago por ti e é descontado no salário (art. 91 LAA). No recibo de vencimento aparece muitas vezes com a sigla AANP (francês) ou NBU (alemão).
As doenças profissionais, causadas pelo trabalho, também estão cobertas.
A regra das 8 horas por semana
Este é o ponto mais importante para quem trabalha a tempo parcial (art. 13 da ordenança, OLAA / UVV):
1. Se trabalhas pelo menos 8 horas por semana para o mesmo patrão, estás coberto contra acidentes profissionais e não profissionais.
2. Se trabalhas menos de 8 horas por semana para esse patrão, estás coberto só contra os acidentes profissionais. Nesse caso, o trajeto entre casa e trabalho também conta como acidente profissional. Os acidentes fora do trabalho ficam a cargo do teu seguro de saúde (LAMal / KVG).
As horas contam por patrão, não no total. Dois exemplos:
1. A Ana faz 10 horas por semana numa empresa de limpeza e 6 horas em casa de uma família. Pela empresa, passa as 8 horas: está coberta também fora do trabalho.
2. A Maria trabalha 6 horas por semana em três casas diferentes. Trabalha 18 horas no total, mas não chega às 8 horas com nenhum patrão. Está coberta no trabalho e no trajeto, mas um acidente no fim de semana é pago pela LAMal, com franquia e participação. Por isso, a Maria nunca deve tirar a cobertura de acidentes do seu seguro de saúde.
O que o seguro paga
1. Os tratamentos: médico, dentista, hospital em divisão comum, medicamentos e cuidados prescritos pelo médico (art. 10 LAA). Podes escolher livremente o médico, o dentista e o hospital.
2. Uma indemnização diária se não podes trabalhar: 80 % do salário segurado, a partir do 3.º dia depois do acidente (artigos 16 e 17 LAA). O salário segurado tem um máximo de 148 200 francos por ano (art. 22 OLAA). Nos primeiros dias, o patrão tem de pagar pelo menos 80 % do salário (art. 324b do Código das Obrigações).
3. Nos casos graves: renda de invalidez, indemnização por lesão permanente e rendas para o cônjuge e os filhos em caso de morte.
Algumas lesões são tratadas como acidente mesmo sem um acontecimento claro, se não forem causadas sobretudo pelo desgaste ou por uma doença: fraturas, luxações, roturas do menisco, roturas e distensões musculares, roturas de tendões, lesões de ligamentos e do tímpano (art. 6 LAA).
Como declarar um acidente
1. Avisa o teu patrão sem demora se o acidente precisa de tratamento médico ou te impede de trabalhar (art. 45 LAA). Isto vale também para os acidentes fora do trabalho.
2. Dá as informações pedidas: quando, onde e como aconteceu, as consequências, o médico ou hospital, e se há outras pessoas ou seguros envolvidos (art. 53 OLAA).
3. O patrão faz a declaração à seguradora. Salvo nos casos ligeiros, recebes uma folha de acidente (feuille accident / Unfallschein). Mostra-a ao médico e à farmácia, guarda-a até ao fim do tratamento e depois devolve-a ao patrão.
4. Se estás no desemprego, avisa a caixa de desemprego ou a seguradora.
Não deixes passar tempo. Um atraso sem desculpa pode custar caro: se a seguradora não for avisada nos três meses seguintes ao acidente, pode reduzir as prestações para metade (art. 46 LAA).
Fim do contrato, desemprego e o seguro por convenção
A cobertura dos acidentes não profissionais acaba no fim do 31.º dia depois do último dia em que tiveste direito a pelo menos metade do salário (art. 3 LAA). Depois disso:
1. Se começas logo outro emprego, o seguro do novo patrão trata de ti.
2. Se recebes subsídio de desemprego, continuas seguro através do seguro de desemprego.
3. Se ficas um tempo sem nada (uma pausa, uma viagem, uma mudança), podes fazer um seguro por convenção (assurance par convention / Abredeversicherung). Prolonga a cobertura dos acidentes não profissionais até 6 meses (art. 3 LAA). Na Suva custa 65 francos por mês, pode ser feito por 1 a 6 meses e tem de ser contratado e pago nos 31 dias depois do fim do trabalho. Depois de feito, não pode ser anulado nem reembolsado. Se a tua empresa estava noutra seguradora, pergunta-lhe as condições.
4. Se não fazes nada, os acidentes passam a ser cobertos pelo teu seguro de saúde, com franquia e participação.
Tirar a cobertura de acidentes da LAMal
Se trabalhas pelo menos 8 horas por semana para o mesmo patrão, estás coberto duas vezes contra acidentes: pela LAA e pelo seguro de saúde. Podes pedir à tua caixa de saúde para suspender a cobertura de acidentes e pagar um prémio mais baixo (art. 8 LAMal):
1. Faz o pedido por escrito, com a prova de que estás totalmente coberto pela LAA (por exemplo, uma declaração do patrão).
2. A suspensão começa, no mínimo, no primeiro dia do mês seguinte ao pedido (art. 11 OAMal).
3. Quando a cobertura LAA acaba (fim do contrato, menos de 8 horas por semana, fim do subsídio de desemprego), o patrão ou o desemprego têm de te avisar por escrito. Tu tens um mês para informar a caixa de saúde (art. 11 OAMal). Se não o fizeres, a caixa pode cobrar-te os prémios de acidente em atraso, com juros (art. 10 LAMal).
Resumo
Se trabalhas pelo menos 8 horas por semana para o mesmo patrão, estás bem coberto contra acidentes, dentro e fora do trabalho, e podes tirar essa cobertura do seguro de saúde. Abaixo das 8 horas, mantém a cobertura de acidentes na LAMal. Declara cada acidente logo. E quando o contrato acabar, não te esqueças dos 31 dias: novo emprego, desemprego, seguro por convenção ou aviso à caixa de saúde.