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«Mais barato do que o concorrente»: o que podes dizer na tua publicidade na Suíça

Na Suíça podes comparar-te com a concorrência, mas a comparação tem de ser exata, verificável e leal. O que diz a lei contra a concorrência desleal (LCD), os erros mais comuns nos anúncios dos pequenos negócios e o que arriscas.

O Paulo abriu uma empresa de limpezas em Genebra e publica anúncios nos grupos de Facebook: «Somos 30 % mais baratos do que a empresa X, e não fazemos o trabalho mal feito como eles». Uma semana depois, recebe a carta de um advogado. Na Suíça, comparar-se com a concorrência é permitido, mas com regras. Neste artigo explicamos o que podes dizer, o que deves evitar e o que arriscas.

Comparar é permitido, com regras

A publicidade comparativa não é proibida na Suíça. A lei federal contra a concorrência desleal (LCD) proíbe sim a comparação feita de forma inexata, enganadora, inutilmente ofensiva ou parasitária (artigo 3, alínea 1, letra e).

Na prática, uma comparação leal cumpre três condições:

1. É exata: os números e os factos são verdadeiros e atuais. Um preço de há dois anos, ou uma tarifa de promoção apresentada como normal, já não serve.

2. É verificável: tens de conseguir provar o que dizes. Se fores a tribunal, o juiz pode pedir-te as provas da exatidão da tua publicidade (artigo 13a da LCD).

3. Compara o que é comparável: o mesmo serviço, a mesma quantidade, as mesmas condições. Comparar a tua limpeza de fim de contrato «sem garantia» com a limpeza «com garantia de entrega do apartamento» de outra empresa é enganador.

O que é desleal

A lei dá vários exemplos de comportamentos desleais. Os que aparecem mais nos anúncios dos pequenos negócios são estes:

1. Comparação inexata ou enganadora: «o mais barato da Suíça», sem prova; um preço que esconde custos que o concorrente inclui (deslocação, produtos, IVA).

2. Comparação inutilmente ofensiva: «eles fazem trabalho de porco», «não confiem nesses aldrabões». Mesmo que penses que é verdade, a ofensa não é uma comparação.

3. Comparação parasitária: aproveitar a fama de outra marca para te promoveres, por exemplo «igual à marca X, pela metade do preço», quando não é igual.

4. Denegrir alguém: falar mal de outra empresa, dos seus serviços ou dos seus preços com afirmações falsas, enganadoras ou inutilmente ofensivas (artigo 3, alínea 1, letra a). Isto vale mesmo sem comparação.

5. Exagerar sobre ti próprio: dar indicações falsas ou enganadoras sobre a tua empresa, os teus preços ou a tua experiência (letra b). «20 anos de experiência na Suíça», quando chegaste há três, entra aqui.

6. Títulos que não tens: usar um título profissional que dá a entender uma formação ou uma qualificação que não tens (letra c). Por exemplo, chamar-te «eletricista diplomado» sem o diploma reconhecido.

Exemplos práticos

Leal: «Limpeza de fim de contrato de um 3,5 assoalhadas: 690 CHF, tudo incluído, com garantia de entrega. Compara com outros orçamentos.» Dás o teu preço exato e convidas o cliente a comparar.

Arriscado: «Somos 30 % mais baratos do que a empresa X.» Só se tiveres a prova, para o mesmo serviço e nas mesmas condições, com preços atuais.

Desleal: «A empresa X rouba os clientes e deixa tudo sujo.» É denegrir: ofensivo e, se não conseguires provar, falso.

Dica: a forma mais segura de te destacares é falar de ti (preço claro, garantia, línguas que falas, opiniões de clientes reais) e não dos outros.

O que arriscas

Se a tua publicidade for desleal, arriscas três tipos de consequências.

1. Ação no tribunal civil. Quem é prejudicado pode pedir ao juiz que proíba ou faça parar a publicidade, que publiques uma retificação e, conforme o caso, uma indemnização ou a devolução do lucro obtido (artigo 9 da LCD). Esta ação pode ser intentada pelo concorrente, mas também pelos clientes lesados, por associações profissionais, por organizações de defesa dos consumidores e, em certos casos, pela Confederação (artigo 10).

2. Queixa penal. Quem comete intencionalmente concorrência desleal arrisca, se houver queixa, uma pena de prisão até três anos ou uma pena pecuniária (artigo 23). A queixa tem de ser apresentada no prazo de três meses a contar do dia em que o lesado sabe quem é o autor (artigo 31 do Código Penal).

3. Queixa na Comissão Suíça para a Lealdade (CSL). É o organismo de autorregulação da publicidade, com sede em Zurique. Qualquer pessoa pode apresentar queixa contra uma publicidade que considere desleal. A CSL não aplica multas: faz recomendações para que a publicidade seja corrigida, e as decisões são publicadas. A queixa é, em princípio, gratuita; quando é um concorrente contra outro concorrente, custa 500 CHF.

Se fores tu o alvo

Se uma empresa fala mal de ti ou faz comparações falsas contigo:

1. Guarda as provas: capturas de ecrã com a data, o link da publicação, o nome da página ou do grupo.

2. Pede por escrito que retire a publicação. Muitas vezes isto chega.

3. Se não chegar, a queixa na CSL é o caminho mais simples. Para uma ação em tribunal ou uma queixa penal (atenção ao prazo de três meses), fala com um advogado: temos uma lista de advogados que falam português.

As regras de proteção valem também para os clientes. Se fores tu o cliente enganado por uma publicidade, podes também queixar-te na CSL.

Antes de publicares o teu anúncio

1. Cada número tem prova? Guarda os orçamentos, os preços e as datas.

2. Comparas o mesmo serviço, nas mesmas condições?

3. Há alguma frase que ofende ou ridiculariza alguém? Tira-a.

4. O que dizes de ti (experiência, diplomas, garantias) é verdade?

Esta informação é geral. Em caso de litígio, fala com um advogado. Para lançar o teu negócio, vê também o guia Criar empresa na Suíça.