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Vida na Suíça ·

Heranças entre a Suíça e Portugal: que lei se aplica e o que fazer

Morreu um familiar português que vivia na Suíça? Que país trata da herança, que lei se aplica (e como escolher a portuguesa por testamento), as reservas desde 2023, o imposto cantonal e os passos para a casa em Portugal: habilitação de herdeiros e Imposto do Selo.

O Manuel viveu 25 anos em Friburgo. Tinha uma conta bancária e um 3.º pilar na Suíça, e uma casa em Viseu herdada dos pais. Quando morre, a mulher e os dois filhos (um em Friburgo, outro em Portugal) perguntam: que lei se aplica? Quem trata do processo? E o que fazemos com a casa em Portugal?

Uma herança entre dois países assusta, mas segue regras claras. Eis o essencial.

Que país trata da herança?

Para a Suíça, a regra está na Lei federal sobre o direito internacional privado (LDIP). Se o último domicílio do falecido era na Suíça, as autoridades suíças desse lugar são competentes para tratar da sucessão e dos litígios (art. 86 LDIP). Há uma exceção importante: se o país onde estão os imóveis reclama competência exclusiva sobre eles, essa competência é respeitada (art. 86, al. 2).

Desde 1 de janeiro de 2025, a LDIP também permite que, por testamento, submetas a tua sucessão às autoridades de um país de que és nacional (art. 88b). Se essas autoridades tratarem do caso, as suíças afastam-se.

Que lei se aplica?

1. Regra geral: quem tinha o último domicílio na Suíça tem a herança regida pelo direito suíço (art. 90, al. 1 LDIP).

2. Escolha da lei: podes escolher, por testamento ou pacto sucessório, a lei de um dos teus países de nacionalidade (art. 91, al. 1 LDIP, na versão em vigor desde 2025). Um português pode, portanto, escrever no testamento que quer a lei portuguesa. Tens de ter essa nacionalidade quando escreves o testamento ou quando morres.

3. Atenção, luso-suíços: quem também é suíço pode escolher a lei portuguesa, mas não pode fugir às regras suíças sobre a quota disponível, isto é, às reservas dos herdeiros (art. 91, al. 1 LDIP).

Do lado português, aplica-se o Regulamento europeu das sucessões (Regulamento (UE) n.º 650/2012), que, em regra, também liga a sucessão à lei da última residência habitual e permite escolher a lei da nacionalidade. Na prática, para quem vivia na Suíça e não escolheu nada, os dois lados tendem a apontar para a lei suíça. Mas com imóveis em Portugal, confirma sempre com um notário português.

As reservas na Suíça (reforma de 2023)

A lei suíça protege alguns herdeiros com uma reserva (réserve / Pflichtteil): uma parte que não lhes podes tirar por testamento. Desde 1 de janeiro de 2023:

1. A reserva é metade da parte que a lei daria a cada herdeiro (art. 471 CC).

2. Só têm reserva os descendentes, o cônjuge e o parceiro registado (art. 470 CC). Os pais deixaram de ter reserva.

Exemplo: o Manuel deixa mulher e dois filhos. Sem testamento, a mulher recebe metade e os filhos a outra metade (art. 462 e 457 CC). As reservas são metade disso: um quarto para a mulher, um quarto para os filhos. O Manuel podia dispor livremente da outra metade.

Atenção: se houver um processo de divórcio pendente no momento da morte, o cônjuge pode perder a reserva (art. 472 CC).

O imposto sobre sucessões na Suíça

Não há imposto federal sobre sucessões. É cantonal, e as regras mudam muito. Segundo a Administração Federal das Contribuições (dados de 2025):

1. Todos os cantões cobram imposto sobre sucessões, exceto Obwalden e Schwyz.

2. Em geral, é o cantão do último domicílio que tributa. Os imóveis são tributados no cantão onde estão.

3. O cônjuge está isento na generalidade dos cantões, e os filhos em muitos deles. Mas há exceções: Vaud, por exemplo, tributa os descendentes, com uma dedução de 1 milhão de francos por estirpe, que diminui quando a parte é maior.

Confirma sempre junto da administração fiscal do teu cantão.

A casa em Portugal

1. Habilitação de herdeiros: é o ato que diz quem são os herdeiros. Faz-se presencialmente num cartório notarial, num balcão Heranças do IRN (conservatórias e Lojas do Cidadão) ou num Espaço Óbito. Pode ser pedida pelo cabeça-de-casal ou por alguém com procuração dele. No IRN, a habilitação simples custa 150 euros (mais 50 euros se os herdeiros forem casados entre si, e consultas às bases de dados de 10 a 25 euros). Documentos estrangeiros podem precisar de tradução.

2. NIF: cada herdeiro precisa de número de contribuinte português, mesmo quem vive na Suíça.

3. Imposto do Selo: as heranças de bens situados em Portugal pagam 10 % (verba 1.2 da Tabela Geral). O cônjuge ou unido de facto, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós) estão isentos (art. 6.º do Código do Imposto do Selo). Mesmo assim, o cabeça-de-casal tem de participar a herança às Finanças até ao fim do 3.º mês seguinte ao da morte (art. 26.º).

4. Registo: depois da habilitação e da partilha, a casa passa para o nome dos herdeiros no registo predial. O IRN tem serviços que juntam habilitação, partilha e registo.

Passos práticos

1. Na Suíça, a autoridade do último domicílio (conforme o cantão: justiça de paz, notário ou serviço das sucessões) abre o testamento e pode passar o certificado de herdeiro (certificat d'héritier / Erbschein), que os bancos pedem.

2. Se houver dívidas, cuidado: tens 3 meses para repudiar a herança (art. 567 CC), contados, em regra, a partir do dia em que soubeste da morte.

3. Em Portugal, faz a participação às Finanças dentro do prazo e marca a habilitação de herdeiros.

4. Ainda em vida: se queres a lei portuguesa, se tens filhos em dois países ou um parceiro de facto, faz um testamento claro e diz que lei escolhes.

5. Com bens nos dois países, uma consulta com um notário ou advogado de cada lado poupa muitos problemas.

Estas são regras gerais. Os montantes e prazos do lado português e o imposto de cada cantão podem mudar: confirma sempre junto das Finanças, do IRN e do teu cantão.